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Presidência
da República |
DECRETO No 94.009, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.925, de 29 de junho de 1981, e nº
6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 07 de
outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de São
Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, os imóveis denominados: Perímetro Urbano
de Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa Inês, com
a área global de 257,9330 ha (duzentos e cinqüenta e sete hectares, noventa e
três ares e trinta centiares), situados naquele Município, e que têm o seguinte
perímetro:
I - PERÍMETRO URBANO DE JACUTINGA, com 22,8100 ha
(vinte e dois hectares, oitenta e um ares): Limita-se ao Norte, com os Lotes
219, 551, 257, 351 e 352 da Gleba 14; a Este, com os Lotes 339, 341, 351 e 353
da Gleba 14 e 232 da Gleba 15; ao Sul, com o Perímetro Urbano de Jacutinga -
parte A e Lotes 231 e 232 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro Urbano de
Jacutinga - parte A e Lote 218 da Gleba 14;
II - PERÍMETRO URBANO DE SÃO JOSÉ DO ITAVÓ, com
79,7330ha (setenta e nove hectares, setenta e três ares e trinta centiares):
limita-se ao Norte, com os Lotes 382, 379, 378, 405, 372, 370 e 365, todos da
Gleba 16; a Este, com os Lotes 365, 364, da Gleba 16 e Lotes 103, 100 e 97 da
Gleba 15; ao Sul, com os Lotes 103, 100, 97, 92, 91, 90 e 59 da Gleba 15; a
Oeste, com o Perímetro Urbano de São José do Itavó, parte A, Lote 16 da Gleba 15
e Lote 383 da Gleba 16;
III - PERÍMETRO URBANO DE CARAMURU, com 49,4268ha
(quarenta e nove hectares, quarenta e dois ares e sessenta e oito centiares):
limita-se ao Norte, com os Lotes 300, 415, 414, 413, 412, 410, 409, 408 e 411; a
Este, com os Lotes 399, 396, 393 e 411; ao Sul, com os Lotes 393, 394, 395, 327,
326, 325, 324, 322 e 321; a Oeste, com os Lotes 323, 300 e 321.
IV - PERÍMETRO URBANO DE APARECIDA DO OESTE, com
57,7403ha (cinqüenta e sete hectares, setenta e quatro ares e três centiares):
limita-se ao Norte, com os Lotes 71, 92 e 94; a Este, com os Lotes 94, 95, 96,
97, 106, 107, 108 e 109; ao Sul, com os Lotes 121, 120, 119, 118, e 117; a
Oeste, com os Lotes 116, 115, 114, 76, 73 e 71;
V - PERÍMETRO URBANO DE SANTA INÊS, com 48,2229
ha (quarenta e oito hectares, vinte e dois ares e vinte e nove centiares):
limita-se ao Norte, com os Lotes 60, 64, 66, 68 e Gleba 14; a Este, com o Lote
71 e Gleba 14; ao Sul, com os Lotes 71, 70 e 74; a Oeste, com os Lotes 60, 61,
62, 75 e 74.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo estão registrados e matriculados em nome da União Federal, no Registro de
Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu sob nº 18.467.
Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se a
implantação dos Povoados de Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do
Oeste e Santa Inês, no Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias,
reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo
constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante
expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do
título de domínio, observadas as disposições do
Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.2.1987