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Presidência
da República |
DECRETO No 93.994, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a ", do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000911/84-56,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada à Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia
hidráulica de um trecho do rio das Fêmeas, no local denominado de Alto Fêmeas,
no Município de São Desidério, Estado da Bahia.
Parágrafo único - A energia produzida se destina
ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a
outros concessionários, quando autorizado.
Art. 2° - A concessão de que trata o presente
Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua
publicação.
Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os
bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços
concedidos, reverterão à União.
Art. 3° - A concessionária poderá requerer que a
concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único - A concessionária deverá entrar
com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o
prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
desistência da renovação.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.2.1987