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Presidência
da República |
DECRETO No 93.975, DE 26 DE JANEIRO DE 1987.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia II", com a área de 2.110 ha (dois mil, cento e dez hectares), situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 41°59'50" WGr e latitude 10°45'27" S, situado na divisa das terras de Alberto Ferreira Soares e no limite da faixa de domínio da estrada Jussara/Fazenda Pioneira; deste, segue acompanhando o limite da referida estrada no sentido Jussara/Fazenda Pioneira, com o seguinte azimute e distância: 00°00'00" e 6.300,00m, até o P-2, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada e terras da COPENER; deste, segue confrontando com terras da COPENER nos seguintes azimutes e distâncias; 105°45'00" e 4.000,00m, até o P-3; 174°30'00" e 4.600,00m, até o P-4, situado na divisa das terras da COPENER e terras de Alberto Ferreira Soares; deste, segue confrontando com terras de Alberto Ferreira Soares, com o seguinte azimute e distância: 261°00'00" e 4.200,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SC-24-Y-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1975 e lev. Proj. Xique-Xique).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1987