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Presidência
da República |
DECRETO No 93.946, DE 20 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica autorizada a BNDES
PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, a aumentar de CZ$5.221.637.793,83 (cinco bilhões,
duzentos e vinte e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e
noventa e três cruzados e oitenta e três centavos) para CZ$ 14.822.753.066,34
(quatorze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e
três mil, sessenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos) o seu capital
social subscrito e integralizado mediante a transferência de ações de
propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
acionista único da companhia.
Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
21.1.1987