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Presidência
da República |
DECRETO No 93.937, DE 15 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição,
e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e
do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", com a área de 6.695,50ha (seis mil,
seiscentos e noventa e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de
Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Rio São
Francisco, de coordenadas geográficas longitude 43°55'46"WGr e latitude
14°47'54"Sul; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, subindo por sua
margem esquerda e a distância de 3.380m, até o marco M-2, situado na margem
esquerda do Rio São Francisco, na divisa com terras de Air Lellis e Filhos;
deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com o azimute de
275°22'00" e a distância de 1.657,26m, até o marco M-3 (Marco Geográfico),
situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando
com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 258°14'24" e a distância de
5.617,92m, atravessando estrada vicinal aos 700m, até o marco M-4, situado na
divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras
de Air Lellis e Filhos, com azimute de 246°13'58" e a distância de 2.382,02m,
atravessando uma vazante aos 200m e linha telegráfica aos 2.180m, até o marco
M-5, situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue
confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 293°24'13" e a
distância de 9.730,53m, atravessando a BR-135 aos 2.730m e estrada vicinal
8.550m, até o marco M-6, situado no Morro Maracaiá, na divisa com terras de Air
Lellis e Filhos c/José Ferreira (Faz. Pequi); deste, segue pelo Morro Maracaiá,
confrontando com terras de José Ferreira (Faz. Pequi), com o azimute de
00°37'47" e a distância de 1.820,11m, até o marco M-7, situado na divisa das
terras de José Ferreira (Faz. Pequi c/Dr. Hilton Gouveia Fagundes); deste, segue
confrontando com terras de Dr. Hilton Gouveia Fagundes, com o azimute de
91°38'03" e a distância de 17.707,20m, atravessando uma vazante aos 960m,
estrada vicinal aos 6.000m, BR-135 aos 9.770m, linha telegráfica aos 11.730m e
estrada vicinal aos 15.200m e 15.750m, respectivamente, até o marco M-1, situado
na margem esquerda do Rio São Francisco, ponto de partida do presente perímetro.
(Fontes de referência: planta topográfica do imóvel em escala 1:200.000 e Cartas
do Serviço Geográfico do Exército - folhas SD.23-Z-A-V e SD.23-Z-A-VI em escala
1:100.000).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 6.739,50 ha (seis mil, setecentos e trinta e nove hectares e
cinqüenta ares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 44,0 ha
(quarenta e quatro hectares), referente a faixa de domínio da Estrada Federal
BR-135.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.1.1987