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Presidência
da República |
DECRETO No 93.903, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos aartigos 18, letras "a",
"b", "c" e
"d", e
20, itens I
e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "Fazenda Santa Rita", com a área de 1.000ha (um mil hectares),
situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo
do P1, de coordenadas geográficas longitude 54°31'33"WGr e latitude 28°54'07"S,
situado no encontro da sanga com o Rio Inhacapetum, segue à montante do Rio
Inhacapetum, com distância de 2.100m, até o P2, de coordenadas geográficas
longitude 54°30'48"WGr e latitude 28°54'43"S, situado no Rio Inhacapetum no
canto de cerca, dividindo com terras de sucessão de Jesus do Nascimento; daí,
segue pela cerca, com distância de 3.730m, e azimute 175°19', até o P3, de
coordenadas geográficas longitude 54°30'33"WGr e latitude 28°56'43"S, situado no
canto da cerca que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue
pela cerca, com distância de 1.020m, e azimute de 266°38', até o P4, de
coordenadas geográficas longitude 54°31'10"WGr e latitude 28°56'46"S, situado no
canto da cerca na sanga que divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí,
segue à montante da sanga, na distância de 690m, até o P5, de coordenadas
geográficas longitude 54°31'00"WGr e latitude 28°57'07"S, situado na sanga, que
divide com terras de Arnaldo Jacques de Moura; daí, segue por linha seca com
distância de 1.360m e azimute de 270°00', até o P6, de coordenadas geográficas
longitude 54°31'52"WGr e latitude 28°57'06"S, situado na sanga, dividindo com
terras remanescentes da Fazenda Santa Rita de propriedade de José de Brito
Pimenta; daí, segue à jusante da sanga, com distância de 6.580m, dividindo com
terras de Artur Brum, Florindo Tamioso, sucessão de Olivo Schneider e Elio
Nascimento, até o P1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência:
Folha SH.21-X-B-V-4 - MI-2929/4 - Ministério do Exército - Diretoria de Serviço
Geográfico - Região Sul do Brasil - Escala 1:50.000 - Ano de 1977).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° - É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas
irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no
parágrafo único do
artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na
Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1971.
Art. 5° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09
de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.1.1987