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Presidência
da República |
DECRETO No 93.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a localização de sede da 1ª
Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea do Rio de Janeiro - RJ para Niterói -
RJ, a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986