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Presidência
da República |
DECRETO No 93.880, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à implantação da subestação Sumaré, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000192/86-53,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 249.000,00m² (duzentos e quarenta e nove mil metros quadrados), necessárias à implantação da subestação Sumaré, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº SbE-165, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000192/86-53, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
Área A com 231.276,00 m²
- tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 66º37'53" NE, numa distância de 385,46m, confronta com Wilson José Ravanhani até o marco M-2; segue com o rumo de 23º22'07" SE, numa distância de 600,00m, confronta inicialmente com Wilson José Ravanhani, seguindo com José Marmirolli e finalmente com Eugênio Basso, até o marco M-3; segue com o rumo de 66º37'53" SW, numa distância de 385,46m, confronta com Eugênio Basso até o ponto 4; segue com o rumo de 23º22'07" NW, numa distância de 600,00m, confronta com José Zancachenco e outros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Área B com 17.724,00 m²
- tem início no marco M-1, situado no encontro de duas linhas ideais de divisa; segue com o rumo de 66º37'53" NE, numa distância de 29,54m, confronta com José Zancachenco e outros, até o ponto 1, segue pela faixa da linha de transmissão 155, no sentido de Bom Jardim com o rumo de 23º22'07" SE, numa distância de 600,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 66º37'53" SW, numa distância de 29,54m, confronta com José Zancachenco e outros, até o marco M-4; segue com o rumo de 23º22'07" NW, numa distância de 600,00m, confronta com José Zancachenco e outros, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1986