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Presidência
da República |
DECRETO No 93.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME 27000.005530/86-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, -controlada da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar o seu capital social de
CZ$17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões,
trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito
centavos) para CZ$17.890.163.205,48 (dezessete bilhões, oitocentos e noventa
milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinco cruzados e quarenta e
oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986