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Presidência
da República |
DECRETO No 93.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", com a área
global de 3.718,00 ha (três mil, setecentos e dezoito hectares), situados nos
Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 2 de
maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas
longitude 44º21'24" WGr e latitude 04º35'33" S, situado à margem direita da
Rodovia Federal BR-135, no sentido Santo Antônio dos Lopes/Peritoró, segue
limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 70º00' SE e distância de
4.347m, até o Ponto 1; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o
rumo de 69º00' SE e distância de 72m, até o Ponto 2; daí, segue limitando com
terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 71º30' SE e distância de 398m, até o
Ponto 3; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 73º30'
SE e distância de 580m, até o Ponto 4; daí, segue limitando com terras de Jaime
Cruillas, com o rumo de 17º00' SW e distância de 126m, até o Ponto 5; daí, segue
limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 87º00' SE e distância de
1.140m, até o Ponto 6; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o
rumo de 86º00' NE e distância de 100m, até o ponto 7; daí, segue limitando com
terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 440m, até o Ponto 8; daí,
segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 310m,
até o Ponto 9; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 27º00' SE e
distância de 211m, até o Ponto 10; daí, segue limitando com terras Tendão, com o
rumo de 43º00' SE e distância de 108m, até o Ponto 11; daí, segue limitando com
terras Tendão, com o rumo de 28º30' SE e distância de 649m, até o Ponto 12; daí,
segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 51º30' SW e
distância de 86m, até o Ponto 13; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa
Rosa, com o rumo de 82º00' SW e distância de 866m, até o Ponto 14; daí, segue
limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 74º45' SW e distância de
114m, até o Ponto 15; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o
rumo de 57º30' SW e distância de 34m, até o Ponto 16; daí, segue limitando com
terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 57º00' SW e distância de 720m, até o
Ponto 17; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de
73º00' SW e distância de 270m, até o Ponto 18; daí, segue limitando com terras
de Diomedes Ribeiro de Souza, com o rumo de 17º30' NE e distância de 580m, até o
Ponto 19; daí, segue limitando com terras de Diomedes Ribeiro de Sousa, com o
rumo de 89º50' NW e distância de 3.500m, até o Ponto 20, de coordenadas
geográficas longitude 44º20'22" WGr e latitude 04º37'42" S; daí, segue pela
referida Rodovia BR-135 e margem uma distância de 560m, até o Ponto 21, situado
à margem direita da BR-135, no sentido Peritoró/Santo Antônio dos Lopes, de
coordenadas geográficas longitude 44º20'33" WGr e latitude 04º37'27" S; daí,
segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, como rumo de 58º00'
NW e distância de 1.620m, até o Ponto 22; daí, segue limitando com terras de
Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 29º00' SW e distância de 1.090m,
até o Ponto 23; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do
Nascimento, com o rumo de 89º30' SE e distância de 1.260m, até o Ponto 24; daí,
segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de
09º30' SE e distância de 700m, até o Ponto 25; daí, segue limitando com terras
de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 90º00" E e distância de 1.020m,
até o Ponto 26, situado à margem direita da BR-135, de coordenadas geográficas
longitude 44º20'18" WGr e latitude 04º37'53" S; daí, segue pela referida rodovia
e margem, uma distância de 620m, até o Ponto 27, situado à margem direita da
BR-135 no sentido Peritoró/Santo Antônio dos Lopes, de coordenadas geográficas
longitude 44º20'07" WGr e latitude 04º38'10" S; daí, segue limitando com terras
da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 52º00' SW e distância de 572m, até o Ponto
28; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 52º00' SW
e distância de 32m, até o Ponto 29; daí, segue limitando com terras da Gleba
Santa Rosa, com o rumo de 71º30' SW e distância de 36m, até o Ponto 30; daí,
segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 73º00' SW e
distância de 1.122m, até o Ponto 31; daí, segue limitando com terras da Gleba
Santa Rosa, com o rumo de 78º45' SW e distância de 366m, até o Ponto 32; daí,
segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 78º00' SW e
distância de 440m, até o Ponto 33; daí, segue limitando com terras da Gleba
Santa Rosa, com o rumo de 71º00' NW e distância de 450m, até o Ponto 34; daí,
segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 55º00' SW e
distância de 310m, até o Ponto 35; daí, segue o alinhamento limitando com terras
da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 72º00' NW e distância de 770m, até o Ponto
36; daí, segue limitando com terras de Antônio Alves da Silva e Emídia Maria da
Conceição, com o rumo de 04º00' NE e distância de 760m, até o Ponto 37; daí,
segue limitando com terras de Antônio Alves da Silva e Emídia da Conceição, com
o rumo de 89º00' NW e distância de 1.720m, até o Ponto 38; daí, segue limitando
com terras da Data Califórnia, com o rumo de 18º00' NW e distância de 1.734m,
até o Ponto 39; daí, segue limitando com terras de Santo Antônio da Sardinha,
com o rumo de 22º00' NW e distância de 1.640m, até o Ponto 40; daí, segue
limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de
54º45' NE e distância de 2.458m, até o Ponto 41; daí, segue limitando com terras
de Francisco Ferreira Lima e Antonio Lima, com o rumo de 53º00' NE e distância
de 240m, até o Ponto 42; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira
Lima e Antônio Lima com o rumo de 51º30' NE e distância de 280m, até o Ponto 43;
daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com
rumo de 60º00' NE e distância de 430m, até o Ponto 44; daí, segue limitando com
terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 63º30' NE e
distância de 260m, até o Ponto 45; daí, segue limitando com terras de Francisco
Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 63º45' NE e distância de 83m, até o
Ponto 46; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio
Lima, com o rumo de 65º30' NE e distância de 758m, até o Ponto 47; daí, segue
limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de
87º30' NE e distância de 64m, até o Ponto 48; daí, segue limitando com terras de
Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 66º45' NE e distância de
298m, até o Ponto 49; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima
e Antônio Lima, com o rumo de 67º00' NE e distância de 83m, atravessando a
BR-135, até o Ponto 0, inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência:
Folha SB.23-X-V MI-810-Min. do Exército - Santo Antonio dos Lopes, Escala
1:100.000, Ano 1980).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.12.1986