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Presidência
da República |
DECRETO No 93.828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º- Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986