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Presidência
da República |
DECRETO No 93.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 634.668.588,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com os artigos 1º, item III, 2º, item II, 3º e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 634.668.588,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986