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Presidência
da República |
DECRETO No 93.795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 55-4, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Alvaçan/Goiabeiras/Oriente", com a área de 1.755,3984
ha (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e nove ares e
oitenta e quatro centiares), situado no Município de Santana do Acaraú, no
Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM E = 368.805,00m e N = 9.620.580,00m, referidas, respectivamente, ao
meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Miguel
Idelbrando e Francisco Tupinambá; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Francisco Tupinambá, José Milton Araújo, José de Paula e José Jucá,
com azimute plano de 91º15' e distância de 5.705m, até o ponto 2; deste, segue
por linha seca, confrontando ainda com terras de José Jucá, com azimute plano de
218º30' e distância de 3.360m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de José Euclides, com azimute plano de 241º15' e
distância de 980m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Francisco Frota, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
297º30' e 570m, até o ponto 5; 160º15' e 380m, até o ponto 6; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Raimundo Edmar de Oliveira, com azimute
plano de 268º30' e distância de 3.290m, até o ponto 7; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato Neto, com azimute plano de
287º00' e distância de 770m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Simão Ferreira, com azimute plano de 273º45' e
distância de 425m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de João Batista Alves, com azimute plano de 335º00' e distância de 380m,
até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José
Cavalcanti, com azimute plano de 28º00' e distância de 590m, até o ponto 11;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Batista Alves, com
azimute plano de 83º30' e distância de 830m, até o ponto 12; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Miguei Idelbrando, com azimute plano de
27º00' e distância de 2.450m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro.
(Fontes de referência: Carta DSG, folha SA-24-Y-D-1 - Bela Cruz, escala
1:100.000, ano 1972 e Certidão do Registro de Imóveis).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º'O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986