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Presidência
da República |
DECRETO No 93.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986