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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.692, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$15.623.235,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e
trinta e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986