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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.669, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA,
empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de
Cz$189.132.778,45 para Cz$213.416.531,81, mediante a incorporação das reservas
constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de
dezembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.12.1986