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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.662, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado ''Ilha do Ouro'', com a área de 1.300,0000 ha (um mil e
trezentos hectares), situado no Município de Porto da Folha, no Estado de
Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas
geográficas longitude 37º15'57" WGr e latitude 9º44'33" S, situado junto à
margem esquerda do Rio Capivara; daí, segue por linha seca, confrontando com
terras de Pedro Alves de Sá, Antônio de Tal, João Santana, Pedro Campos de
Souza, Maria Bernadete, Manoel Gonçalves Lima, Luiz Rodrigues Alves e Agripino
Menezes de Sá, com azimute de 289º30'00" e distância de 2.290m, até o ponto 02;
daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Barros Lima, com
azimute de 285º10'00" e distância de 1.550m, até o ponto 03; daí, segue pela
margem direita da faixa de domínio de uma estrada vicinal, no sentido de Porto
da Folha para terras de Félix Moreira Souza, com a distância de 640m, até o
ponto 04; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Paulo
Possidôneo, José Rodrigues, Vital Antônio Dias, Manoel da Paixão e José Alfredo
Seixas, com azimute de 63º20'00" e distância de 4.310m, até o ponto 05; daí,
segue por linha seca, confrontando com terras de Alcione de Tal, com azimute de
157º10'00" e distância de 310m, até o ponto 06; daí, segue por linha seca,
confrontando, ainda, com terras de Alcione de Tal, com azimute de 82º55'00" e
distância de 1.020m, até o ponto 07, situado na margem direita do Rio São
Francisco; daí, segue pela margem direita do mesmo rio, à jusante, passando pela
foz do Rio Capivara, com distância de 2.195m, até o ponto 08; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Antônio Gomes Feitosa, com azimute de
234º50'00" e distância de 1.320m, atravessando uma estrada vicinal de acesso à
sede do imóvel, até o ponto 09, situado no limite da faixa de domínio da
referida estrada; daí, segue pelo referido limite da faixa de domínio, no
sentido sede do imóvel para sede do Município de Porto da Folha, com a distância
de 1.290m, até o ponto 10; daí, segue por linha seca, confrontando, ainda, com
terras de Antônio Gomes Feitosa, com azimute de 192º25'00" e distância de 135m,
até o ponto 11; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Roberto
Alves e Manoel Aragão, com azimute de 276º50'00" e distância de 1.620m,
atravessando o Rio Capivara, até o ponto 01, início da descrição do perímetro.
(Fonte de Referência: Carta da SUDENE, folha SC.24-X-D-IV, escala 1:100.000, ano
1973).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.12.1986