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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004764/86-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no
artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras -
CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da
Lei nº 5.736, de 22
de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada em 12 de
março de 1986, o qual passará a ter a seguinte redação:
''Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cz$ 54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cz$ 1,00 (um cruzado) cada uma, todas integralizadas.''
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Richer
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.12.1986