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Presidência
da República |
DECRETO No 93.652, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A.,
autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cz$ 223.365.563,52
(duzentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e
sessenta e três cruzados e cinqüenta e dois centavos) para Cz$ 286.407.829,16
(duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e vinte
nove cruzados e dezesseis centavos), mediante a subscrição, de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo
Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1986