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Presidência
da República |
DECRETO No 93.580, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 318.831.840,00 (trezentos
e dezoito milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicados no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicados no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.11.1986