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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Vide Decreto de 6.4.1999

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DO PORTO ALEGRE LTDA., para a RÁDIO PIONEIRA STEREO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001056/86,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Pioneira Stereo Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986