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Presidência
da República |
DECRETO No 93.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001056/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE
LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Pioneira Stereo
Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.11.1986