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Presidência
da República |
DECRETO No 93.554, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "Fazenda Boa Vista", com a área de 968 ha (novecentos e
sessenta e oito hectares), situado no Município de Itapirapuã, no Estado de
Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-0, de coordenadas geográficas
longitude 50º44'10" WGr e latitude 15º33'33" S, situado na margem direita do
Córrego das Lages; deste, segue com o rumo de 16º00' SE e distância de 4.870m,
dividindo com terras do Dr. Nelson Pícollo, até o marco nº 3, cravado junto ao
limite com terras pertencentes a Fadel Skaf; deste, segue com o rumo de 42º00'
SW, e a distância de 3.880m, dividindo com terras de Fadel Skaf, até o marco nº
4, cravado junto ao limite com terras pertencentes ao Dr. Benjamim Gomes de
Oliveira; deste, segue com o rumo de 37º00' NW e a distância de 2.240m,
dividindo com terras do Dr. Benjamim Gomes de Oliveira até o antigo marco
cravado à margem direita do Córrego das Lages; deste, segue por este Córrego
abaixo, margem direita, numa distância de 6.700m, até o M-0, início da descrição
do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SD-22-Z-C-IV, escala
1:100.000, ano 1974 e Certidões de Registro de Imóveis).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.1986