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Presidência
da República |
DECRETO No 93.553, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289;
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da
Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 465.057.500,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões,
cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1986