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Presidência
da República |
DECRETO No 93.487, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 125.000.000,00 (cento e vinte e
cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1986