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Presidência
da República |
DECRETO No 93.418, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios dos
Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas
unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$
944.050.120,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, cinqüenta mil e cento e
vinte cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986