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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.383, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 159.100.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 159.100.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões e cem mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986

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