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Presidência
da República |
DECRETO No 93.366, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 256.040.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e
quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de operação de
crédito externa, firmada com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, conforme contrato nº 2679/BR de 30 de junho de 1986.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,em 8 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986