|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.351, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
Abre no Ministério do Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e trezentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986