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Presidência
da República |
DECRETO No 93.339, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em
favo r do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986