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Presidência
da República |
DECRETO No 93.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 3 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$
3.442.500.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e
quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. - 2º Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. - 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986