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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.310, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote Vanda", com a
área de 426 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares), situado no Município de
Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P-1, de
coordenadas geográficas longitude 51º42'19" WGr e latitude 14º01'48" S, situado
na margem esquerda do Rio das Mortes, na divisa de terras de Fernando Scardini;
deste, segue pelo referido Rio das Mortes, à montante, por sua margem esquerda,
com a distância de 2.800m, até o P-2, situado ainda na margem esquerda do Rio
das Mortes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ed Pereira
Mendes com o rumo de 80º18' NW e distância de 2.200m, até o P-3, situado na
divisa de terras de Fernando Scardini; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Fernando Scardini, com os seguintes rumos e distâncias: 11º20' NE
e 2.100m, até o P-4; 83º00' NE e 2.200m, até o P-1, ponto inicial da descrição
do perímetro (Fontes de referência: Cartas do IBGE, Folhas SD.22-V-D-V, Escala
1:100.000, Ano: 1981 e SD-22-Y-B-II, Escala 1:100.000, Ano: 1980).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.10.1986