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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.223, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 8.9.1986