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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.204, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "TOMAZ OSTERNE", ex-UMARI, no município do Crato, Estado do Ceará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 1.832,5130 ha (hum mil, oitocentos e trinta e dois hectares e cinco mil, cento e trinta centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "TOMAZ OSTERNE", ex-UMARI, localizado no Município do Crato, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PRONI Nº 43000.100557/86-88, e assim descrita: partindo do vértice 1J, com rumo de 78º39' NO mede-se 259,97m até o vértice 2J; deste com uma deflexão à esquerda de 26º45' E e rumo de 74º36' SO mede-se 124,76m até o vértice 3J; deste com uma deflexão à esquerda de 2º45' E e rumo de 71º51' SO mede-se 18,88m até o vértice 3FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 71º51' SO mede-se 393,71m até o vértice 8FS; deste com uma deflexão à esquerda de 39º00' E e o rumo de 32º51' SO mede-se 101,33m até o vértice 1OFS; deste com uma deflexão à direita de 90º00' D e rumo de 59º09' NO mede-se 470,46m até o vértice 14FS; deste com uma deflexão à direita de 32º32' D e rumo 25º06' NO mede-se 259,40m até o vértice 16FS; deste com uma deflexão à esquerda de 30º03' E e rumo de 55º09' NO mede-se 249,70m até o vértice 20FS; deste com uma deflexão à esquerda de 10º00' E e rumo de 65º09' NO mede-se 1.126,30m até o vértice 32FS; deste com uma deflexão à esquerda de 23º00' E e rumo de 82º09' NO mede-se 489,60m até o vértice 35FS; deste com uma deflexão à esquerda de 26º02' E e rumo de 65º49' SO mede-se 1.023,69m até o vértice 42FS; deste com uma deflexão à esquerda de 10º00' E e rumo de 55º49' SO mede-se 214,91m até o vértice 43FS; deste com uma deflexão à direita de 48º00' D e rumo de 76º11' NO mede-se 280,29m até o vértice 45FS; deste com uma deflexão à esquerda de 40º00' E e rumo de 63º49' SO mede-se 280,34m até o vértice 48FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 63º49' SO mede-se 692,53m até o vértice 51FS; deste com uma deflexão à esquerda de 15º57' E e rumo de 27º52' SO mede-se 728,42m até o vértice 54FS; deste com uma deflexão à esquerda de 30º00' E e rumo de 2º08' SE mede-se 468,73m até o vértice 58FS; deste com uma deflexão à direita de 1º50' D e rumo de 0º18' SE mede-se 258,81m até o vértice 59FS; deste com uma deflexão à esquerda de 5º15' E e rumo de 5º33' SE mede-se 123,54m até o vértice 61FS; deste com uma deflexão à direita de 18º14' D e rumo de 12º41' SO mede-se 54m até o vértice 62FS; deste com uma deflexão à esquerda de 71º13' E e rumo de 58º32' SE mede-se 89,69m até o vértice 63FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 58º32' SE mede-se 106m até o vértice 64FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 58º32' SE mede-se 654,39m até o vértice 69FS; deste com uma deflexão à esquerda de 34º00' E e rumo de 87º28' NE mede-se 393,03m até o vértice 73FS; deste com uma deflexão à direita de 21º00' D e rumo de 710º32' SE mede-se 273,74m até o vértice 75FS; deste com uma deflexão à direita de 41º00' D e rumo de 30º32' SE mede-se 356,09m até o vértice 78FS; deste com uma deflexão à esquerda de 32º17' E e rumo de 62º49' SE mede-se 593,21m até o vértice 81FS; deste com uma deflexão à direita de 45º00' D e rumo de 17º47' SE mede-se 814,59m até o vértice 88FS; deste com uma deflexão à esquerda de 45º03' E e rumo de 62º52' SE mede-se 570,35m até o vértice 93FS; deste com uma deflexão à esquerda de 37º29' E e rumo de 79º39' NE mede-se 278,47m até o vértice 96FS; deste com uma deflexão à esquerda de 42º26' E e rumo de 37º13' NE mede-se 878,44m até o vértice 103FS; deste com uma deflexão à direita de 42º00' D e rumo de 79º13' NE mede-se 199,44m até o vértice 104FS; deste com uma deflexão à direita de 10º04' D e rumo de 89º17' NE mede-se 1.572,27m até o vértice 116FS; deste com uma deflexão à esquerda de 26º59' E e rumo de 62º18' NE mede-se 656,13m até o vértice 120FS; deste com uma deflexão à esquerda de 74º14' E e rumo de 11º56' NO mede-se 271,88m até o vértice 122FS; deste com uma deflexão à direita de 51º16' D e rumo de 39º20' NE mede-se 241,98m até o vértice 123FS; deste com uma deflexão à esquerda de 60º00' E e rumo de 20º40' NO mede-se 540,42m até o vértice 125FS; deste com uma deflexão à direita de 42º51' D e rumo de 22º11' NE mede-se 297,52m até o vértice 126FS; deste com uma deflexão à esquerda de 34º51' E e rumo de 12º40' NO mede-se 434,72m até o vértice 129FS; deste com uma deflexão à direita de 30º01' D e rumo de 17º21' NE mede-se 362,40m até o vértice 131FS; deste com uma deflexão à esquerda de 40º00' E e rumo de 22º39' NO mede-se 545,57m até o vértice 135FS; deste com uma deflexão à esquerda de 56º01' E e rumo de 78º40' NO mede-se 197,21m até o vértice 1J; ficando assim fechado o polígono representativo da bacia hidráulica do Açude Público T. Osterne, com uma área calculada analiticamente de 1.832,5130 ha.
Art. 2º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos (PROHIDRO), a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986