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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.176, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001209/84-5, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986