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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.157, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
38.763.900,00 (trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e três mil e
novecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986