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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.144, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas MURA, área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 03º42'52"S e 59º13'30" WGr., situado na margem direita do Rio Preto do Pantaleão, na confluência com o Igarapé Sampaio; daí, segue-se pela margem esquerda do citado Igarapé, sentido montante até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'33" S e 59º13'30" WGr., situado na confluência do Igarapé Pajé com o Igarapé Sampaio. LESTE: Do ponto descrito, segue-se pela margem esquerda do Iagarapé Pajé sentido montante, até encontrar o ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas 03º44.'05" S e 59º14'00" WGr., situado na cabeceira do citado Igarapé; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 220º40' e 3.165m, até encontrar o ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas 03º45'20" S e. 59º15'08" WGr., situado na confluência dos braços direito e esquerdo do lagarapé Rampa. SUL: Do ponto descrito, segue-se pela margem direita do Igarapé Rampa sentido jusante, até encontrar o ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'48" S e 59º15'42" WGr., situado na confluência do Igarapé Rampa com o rio Preto do Pantaleão. OESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pela margem direita do Rio Preto do Pantaleão sentido jusante, até encontrar o ponto "1", inicial desta descrição.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena SÃO PEDRO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986