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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.132, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
3.053.430,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos e trinta
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.8.1986