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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.066, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas APURINÃ, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas APURINÃ, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tapauã, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 05º33'30" S e 63º04'00" WGr, localizada na confluência dos Igarapés Comaru e Cachorro; segue por linha reta com azimute e distância aproximada de 70º00' e 19.800 metros, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 05º30'00" S e 62º54'00" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha. LESTE: - Do ponto 03 segue pelo referido Igarapé no sentido montante até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 05º33'40" S e 62º53'30" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 94º30' e 5.200 metros, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 05º34'00" S e 62º50'40" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 05º41'00" S e 62º52'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 181º30' e 4.600 metros, até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 05º43'30" S e 62º52'25" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue por este com a distância aproximada de 10.000 metros, no sentido montante, até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 05º49'50" S e 62º54'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximadas de 173º30' e 7.400 metros até o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 05º53'40" S e 62º53'50" WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação. SUL - Do ponto 09 segue pelo Igarapé principal sem denominação no sentido montante, margem esquerda até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º52'40" S e 62º57'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 239º30' e 4.600 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º54'00" S e 62º59'40" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Tauamirim; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 266º00' e 800 metros, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º54'05" S e 63º00'20" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jacinto; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 05º50'30" S e 63º04'10" WGr, localizado na confluência com um Igarapé sem denominação. OESTE: - Do ponto 13 segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 356º30' e 11.600 metros, até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 05º44'20"S e 63º04'20" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Cachorro, na interseção com a Rodovia Tapauá/Humaitá; daí, segue pelo Igarapé Cachorro no sentido jusante margem direita até o ponto 01, início deste memorial.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena APURINÃ DO IGARAPÉ TAUAMIRIM, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986