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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.042, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Douradinho", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA :
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Douradinho", com área de 3.160 ha (três mil, cento e sessenta hectares), situado no Município de Nova Andradina, no estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas latitude 21º41'06" S e longitude 53º23'33" WGr, situado à margem direita da rodovia federal BR-267 que demanda a Bataguassu e Estado de São Paulo (Presidente Epitácio); deste, segue pela referida rodovia, margem direita, com azimute 118º48'10" e distância de 8.141m, até o P-II, de coordenadas geográficas latitude 21º43'17" S e longitude 53º19'27" WGr, situado à margem direita da Rodovia BR-267, sendo que aos 4.700m atinge a rodovia MS-141 que demanda à Cidade de Angélica; deste, segue ainda pela Rodovia BR-267 que demanda a Bataguassu e Estado de São Paulo, margem direita, com azimute de 120º01'14" e distância de 4.856m, até o P-III, de coordenadas geográficas latitude 21º44'38" S e longitude 53º17'02" WGr, situado à margem direita da Rodovia BR-267, junto à divisa com terras da Fazenda Garota. Do P-I ao P-III a divisa é com a Fazenda Douradinho, pela Rodovia BR-267. Do P-III segue por linha seca confrontando com terras da Fazenda Garota e Fazenda Furnas, com o azimute de 267º59'40" e distância de 9.265m, até o P-IV, de coordenadas geográficas latitude 21º44'44" S e longitude 53º22'24" WGr, situado junto à divisa com a Fazenda Furnas; deste, segue ainda por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Furnas, com o azimute de 342º38'28" e distância de 6.995m, atravessando aos 650m a Rodovia MS-141 que demanda à Cidade de Angélica, até atingir o P-I, ponto inicial desta descrição. (Fonte de Referência: Carta Planimétrica da DSG - SF.22-V-C-V - ano 1974 Escala 1:100.000.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986