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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.034, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Lote 13,
Gleba "J", Loteamento Fazenda Serra, com a área de 1.736,4242 ha (um mil,
setecentos e trinta e seis hectares, quarenta e dois ares e quarenta e dois
centiares), situado nos Municípios de Itaguatins e Sítio Novo de Goiás, no
Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem uma área de 1.736,4242 ha (um mil, setecentos e trinta e seis
hectares, quarenta e dois ares e quarenta e dois centiares), com os seguintes
limites e confrontações: "limita-se ao Norte com os lotes 10 e 8, ao Este com os
lotes nºs 21 e 15, ao Sul com o Loteamento Fazenda Serra em demarcação e lote
14, e ao Oeste com o lote nº 12".
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Grupo Executivo das Terras do
Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma do disposto no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua, publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1986