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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.023, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja do Sossego", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Granja do Sossego, com a área de 426,6000ha (quatrocentos e vinte e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º21'18" WGr e latitude 28º43'15" S, situado junto ao canto de uma cerca, no Lajeado Papagaio; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 3.042m (três mil e quarenta e dois metros) e azimute 205º18' até o P2 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'07" WGr e latitude 28º44'44" S, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, confrontando com terras de Justino Rossatto; deste segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 354m (trezentos e cinqüenta e quatro metros) e azimute de 98º08', até o P3 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º'21'55" WGr e latitude 28º44'44" S, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada vicinal, confrontando com terras de Justino Rossatto; deste, segue por uma cerca, com a distância de 1750m (hum mil, setecentos e cinqüenta metros), e azimute de 180º39', até o P4 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º21'57" WGr e latitude 28º45'43" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de José Carlos Doringon; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 930m (novecentos e trinta metros) e azimute de 268º09', até o P5 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'31" WGr e latitude 28º45'44" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de Lauro Dalolivio; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 2.200m (dois mil e duzentos metros) e azimute de 354º16', até o P6 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'38" WGr e latitude 28º44'31" S, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, confrontando com terras de Ciro Dias da Costa; deste, segue por uma cerca, atravessando a estrada vicinal, com a distância de 1.006m (hum mil e seis metros) e azimute de 27º50', até o P7 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'20" WGr e latitude 28º44'02" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de José Inácio Ruschel Dias da Costa; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 1.060m (hum mil e sessenta metros) e azimute de 359º27', até o P8 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'19" WGr e latitude 28º43'28" S, situado na margem de uma sanga, na divisa de terras de José Inácio Ruschel Dias da Costa; deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 658m (seiscentos e cinqüenta e oito metros), até o P9 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'00" WGr e latitude 28º43'16" S, situado na confluência da citada sanga com o Lajeado Papagaio, confrontando com terras de José Inácio Ruschel Dias da Costa; deste, segue à jusante do Lajeado Papagaio, com a distância de 1788m (hum mil, sete centos e oitenta e oito metros), confrontando com terras de Maria Izabel Messerschmidt, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folhas SH. 22-V-A-V-1 e SH. 22-V-A-V-3, Escala 1:50.000, Ano: 1977).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986