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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.023, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Granja do
Sossego, com a área de 426,6000ha (quatrocentos e vinte e seis hectares e
sessenta ares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do
Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de Coordenadas
Geográficas, longitude 53º21'18" WGr e latitude 28º43'15" S, situado junto ao
canto de uma cerca, no Lajeado Papagaio; deste, segue pela referida cerca, com a
distância de 3.042m (três mil e quarenta e dois metros) e azimute 205º18' até o
P2 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'07" WGr e latitude 28º44'44" S,
situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, confrontando com
terras de Justino Rossatto; deste segue pelo limite da faixa de domínio da
referida estrada, com a distância de 354m (trezentos e cinqüenta e quatro
metros) e azimute de 98º08', até o P3 de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º'21'55" WGr e latitude 28º44'44" S, situado no limite da faixa de
domínio da referida estrada vicinal, confrontando com terras de Justino Rossatto;
deste, segue por uma cerca, com a distância de 1750m (hum mil, setecentos e
cinqüenta metros), e azimute de 180º39', até o P4 de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º21'57" WGr e latitude 28º45'43" S, situado no canto da cerca de
divisa de terras de José Carlos Doringon; deste, segue pela referida cerca, com
a distância de 930m (novecentos e trinta metros) e azimute de 268º09', até o P5
de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'31" WGr e latitude 28º45'44" S,
situado no canto da cerca de divisa de terras de Lauro Dalolivio; deste, segue
pela referida cerca, com a distância de 2.200m (dois mil e duzentos metros) e
azimute de 354º16', até o P6 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'38" WGr
e latitude 28º44'31" S, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada
vicinal, confrontando com terras de Ciro Dias da Costa; deste, segue por uma
cerca, atravessando a estrada vicinal, com a distância de 1.006m (hum mil e seis
metros) e azimute de 27º50', até o P7 de Coordenadas Geográficas, longitude
53º22'20" WGr e latitude 28º44'02" S, situado no canto da cerca de divisa de
terras de José Inácio Ruschel Dias da Costa; deste, segue pela referida cerca,
com a distância de 1.060m (hum mil e sessenta metros) e azimute de 359º27', até
o P8 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'19" WGr e latitude 28º43'28" S,
situado na margem de uma sanga, na divisa de terras de José Inácio Ruschel Dias
da Costa; deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 658m
(seiscentos e cinqüenta e oito metros), até o P9 de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º22'00" WGr e latitude 28º43'16" S, situado na confluência da citada
sanga com o Lajeado Papagaio, confrontando com terras de José Inácio Ruschel
Dias da Costa; deste, segue à jusante do Lajeado Papagaio, com a distância de
1788m (hum mil, sete centos e oitenta e oito metros), confrontando com terras de
Maria Izabel Messerschmidt, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro.
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folhas SH. 22-V-A-V-1 e SH. 22-V-A-V-3,
Escala 1:50.000, Ano: 1977).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986