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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.016, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e
''d'', e 20, itens I e VI, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda
Três Capões'', com a área de 843,5715ha (oitocentos e quarenta e três hectares,
cinqüenta e sete ares e quinze centiares), situado no Município de Mangueirinha,
no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco nº 1, situado na nascente do
Arroio da Invernada, de coordenadas UTM E=389.900,00m, e N=7.110.010,00m,
referidas ao MC 51º00' WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte
da Fazenda Três Capões, com azimute de 31º44'00" e distância de 1.787,18m, até o
marco nº 2; deste, segue por uma estrada, confrontando com parte da Fazenda Três
Capões, numa distância de 293,02m, até o marco nº 3; deste, segue pelo Arroio da
Casinha, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de
735,35m, até o marco nº 4; deste, segue por linha seca, confrontando com parte
da Fazenda Três Capões, com azimute de 03º05'00" e distância de 836,21m, até o
marco nº 5; deste, segue por linha seca confrontando com a Fazenda Bom Retiro,
com azimute de 107º13'38" e distância de 405,18m, até o marco nº 6; deste, segue
por linha seca, confrontando com a Fazenda Bom Retiro, com azimute de 99º54'00"
e distância de 1.221,19m, até o marco nº 7; deste, segue pelo Rio Butiá,
confrontando com a Fazenda Bom Retiro, numa distância de 6.880,48m, até o marco
nº 8; deste, segue por linha seca, até o marco nº 13 confrontando com parte da
Fazenda Três Capões, com azimute de 309º08'10" e distância de 657,51m, até o
marco nº 9; deste, com azimute de 22º33'11" e distância de 990,77m, até o marco
nº 10; deste, com azimute de 33º10'17" e distância de 984,33m, até o marco nº
11; deste, com azimute de 262º06'41" e distância de 1.675,86m, até o marco nº
12; deste, com azimute de 248º46'34" e distância de 662,97m, até o marco nº 13;
deste, segue por linha seca, confrontando com a Invernada de Cima, com azimute
de 330º13'15" e distância de 829,54m até o marco nº 1, início desta descrição.
(Fontes de referência: Carta Geográfica DSG, Folha SG 22-Y-B-I-2, escala
1:50.000, ano 1979).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986