|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.935, DE 17 DE JULHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.001085/84-4, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro Cibernético Gay-Lussac,
mantido pelo Gay-Lussac Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.7.1986