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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.910, DE 9 DE JULHO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº. 27100.000199/86-01,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.686,93m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da nova estação transformadora de distribuição Penha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.120-A, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000199/86-01, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1, localizado na interseção da cerca divisa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. com a lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Vila Medeiros - ETD Penha; segue por esta lateral em direção sudoeste com o rumo SW 88º41'42", na distância de 11,25 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, ainda pela mesma lateral da faixa, com o rumo NW 70º15'18", na distância de 24,62 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 04º19'18", na distância de 121,75 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 59º13'55", pelo alinhamento sul da Av. Cid Galvão da Silva, na distância de 53,70 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue em direção sudoeste com o rumo SW 00º54'49", pela cerca divisa da faixa de domínio da RFFSA, na distância de 156,80 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986