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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.905, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os artigos 78 e
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais
Elétricas S.A., controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS,
a elevar seu Capital Social de Cz$ 9.853.981.667,84 (nove bilhões, oitocentos e
cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e
sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para Cz$ 10.960.981.327,84 (dez
bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos
e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.7.1986