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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.903, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$
8.515.345.331,34 (oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e
quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro
centavos) para Cz$ 17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e
cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e
oitenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.7.1986