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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.880, DE 1º DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado pa ra Cz$ 59.723.624,60   (cinqüenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante a incorporação de dotações orçamentárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1986;, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.7.1986