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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.765, DE 9 DE JUNHO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 3.097/86,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.105,89m² (dois mil, cento e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua Candelária e Rua 11 de Junho, fazendo esquina entre si, Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, de propriedade de Siegfredo Sieg e sua mulher Maria Madalena Sieg, conforme transcrição efetuada sob o nº 24.142, de 2-7-85, do Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, com as benfeitorias, assim se descreve e caracteriza em relação a quem, da Rua Candelária, se coloca de frente para o referido terreno: de frente, fazendo limite com a Rua Candelária, mede 52,95m; do lado esquerdo, fazendo limite com a Rua 11 de Junho, mede 40,00m; do lado direito, confrontando, na extensão de 30,00m, com a propriedade de Elisa Bernardinetti Beccari e, na extensão de 9,98m, com a área remanescente, soma 39,98m; do lado dos fundos, confrontando, também, com a aludida área remanescente, mede 52,40m. As benfeitorias estão situadas na Rua Candelária e compreendem prédios residenciais de números 1.115, 1.129/1.143, geminados, 1.145, 1.159, e, ainda, o prédio comercial de número 1.125.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986