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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.750, DE 5 DE JUNHO DE 1986
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica VINCENZO CONFETTURA, de
nacionalidade italiana, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de
acrescidos de marinha, situado na Rua dos Marimbás nº 38, designado por Lote nº
38 da Quadra 21 do Loteamento Recreio de Cabo Frio, Bairro Ogiva, Salina
Trapiche, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF
nº 10768-38.864, de 1984.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.6.1986