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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.704, DE 21 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.002551/86-10, do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação em Química, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela
Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.5.1986