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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.704, DE 21 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da habilitação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002551/86-10, do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.1986